Segundo a Lei nº 7.713/1988, aposentados (INSS ou Servidores Públicos), pensionistas e militares da reserva ou reformados têm o direito garantido à isenção desse imposto caso possuam o diagnóstico de uma das doenças graves previstas na lei acima.
DINARTE VALENTI
NARA FREITAS GONÇALVEZ
OAB/RS Nº79.941
OAB/RS Nº134.267
Advogado; graduado pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter; pós-graduado pela FMP em Direito Civil e Direito Processual Civil.
Advogada; aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do RS; graduada pela UNISINOS em 1992; mestre em Direito Público pela PUC e especializada em Direito Tributário.
Se você é aposentado (pelo INSS ou regime próprio) e foi diagnosticado com alguma das doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras, você tem o direito de não pagar mais o Imposto de Renda sobre o seu benefício. Nós cuidamos de toda a burocracia para que o desconto mensal seja cancelado rapidamente e trabalhamos para recuperar os valores que você pagou indevidamente nos últimos 5 anos.
A isenção do Imposto de Renda não é exclusiva para aposentadorias. Quem recebe pensão por morte e possui diagnóstico de doença grave também está protegido pela lei e tem direito à isenção total. Nossa equipe analisa sua documentação com agilidade para garantir que esse direito seja reconhecido, interrompendo os descontos e buscando a restituição do que já foi cobrado.
Militares que foram transferidos para a inatividade (reforma) e são portadores de doenças graves também estão amparados pela legislação de isenção do IRPF. Entendemos as particularidades e os trâmites dos órgãos militares, atuando de forma assertiva para garantir que seu contracheque fique livre desse imposto e que os valores retroativos retornem para você.
Atuamos de forma especializada para ajudar aposentados, pensionistas e militares reformados a interromperem o desconto mensal do Imposto de Renda e recuperarem valores pagos indevidamente, com atendimento humanizado e acompanhamento completo.
Além dos militares reformados, aqueles que foram transferidos para a reserva remunerada e receberam diagnóstico de doença grave também possuem direito garantido à isenção do Imposto de Renda. Compreendemos os trâmites específicos das Forças Armadas e atuamos para garantir que a isenção seja aplicada rapidamente ao seu contracheque, incluindo a busca pelos valores cobrados nos últimos 5 anos.
A isenção do IRPF não se limita à lista tradicional de doenças graves (como câncer ou Parkinson). Se a sua aposentadoria ocorreu devido a uma moléstia profissional, ou seja, um acidente de trabalho ou uma doença causada/agravada pela sua atividade laboral, você também tem direito a não pagar mais esse imposto. Nossa equipe realiza a análise jurídica do seu histórico para garantir o enquadramento correto e interromper os descontos.
O judiciário brasileiro já consolidou o entendimento de que os gastos com instrução e educação de dependentes com deficiência podem ser deduzidos integralmente no Imposto de Renda, equiparando-os a despesas médicas. Nós ajudamos você a organizar toda a documentação necessária para garantir o reconhecimento desse direito na sua declaração, trazendo um alívio financeiro fundamental para a família.
Se você é aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou da reserva, e possui doença grave listada na Lei 7.713/1988.
Valentini & Freitas Advogados Associados atua de forma especializada em Direito da Saúde, focado em garantir a isenção e a restituição do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados acometidos por doenças previstas na Lei nº 7.713/88.
Nosso compromisso vai além da atuação jurídica: oferecemos acompanhamento próximo, orientação clara e suporte completo durante todas as etapas do processo, sempre com atendimento acessível, humano e seguro.
DINARTE VALENTI | OAB/RS Nº79.941 NARA FREITAS | OAB/RS Nº134.267
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Oferecemos serviços online, atendendo às necessidades dos nossos clientes com flexibilidade e conveniência.
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